Em 8 de janeiro de 2023, durante os atos antidemocráticos em Brasília, Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 37 anos, pichou com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes votou por condená-la a 14 anos de prisão, considerando-a culpada por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O julgamento na Primeira Turma do STF revelou uma divergência impressionante:
- Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram por 14 anos de prisão;
- Cristiano Zanin sugeriu 11 anos;
- Luiz Fux propôs 1 ano e 6 meses, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado.
Essa diferença de votos, que vai de 1 ano e meio a 14 anos, evidencia uma insegurança jurídica preocupante e a ausência de critérios objetivos claros na aplicação das penas.
Mais grave ainda: Débora não participou de qualquer articulação golpista, não promoveu violência, não organizou invasão, não armou-se nem contribuiu para os atos de maior gravidade daquele dia. Não há dolo, não há vontade direcionada à tentativa de golpe, nem conduta ou contribuição dela para os crimes mais graves imputados. Seu ato — ainda que reprovável — se limitou a riscar uma estátua com batom.
A defesa argumenta justamente isso: não se pode atribuir a ela penas por crimes nos quais não teve nenhuma participação efetiva ou intencional, sendo, no máximo, cabível a responsabilização por deterioração de patrimônio.
Esse caso levanta questões urgentes sobre proporcionalidade, justiça e o papel do Judiciário em diferenciar responsabilidades individuais. Punir quem cometeu crimes? Sim. Mas punir com justiça. Sem transformar o sistema penal em um instrumento de desproporção que fere princípios fundamentais.