Costuma-se dizer que "fulano deu sorte". Que “estava no lugar certo, na hora certa”. Que a vida “sorriu pra ele”. É bonito, poético — e também uma enorme armadilha.
Porque o que muita gente chama de sorte, na verdade, é o encontro entre uma oportunidade e alguém preparado para aproveitá-la. Oportunidades passam o tempo todo — só que nem todo mundo está pronto. Nem todo mundo acordou cedo. Nem todo mundo estudou. Nem todo mundo estava se desenvolvendo. Nem todo mundo treinou o corpo, a mente e o espírito para aguentar a pancada do sucesso.
É por isso que a sorte só sorri para quem está acordado.
A oportunidade vai passar por você. A pergunta é: você vai estar pronto?
Você quer passar num concurso? Quer crescer na advocacia? Quer se tornar referência em alguma área? Ser convidado para aquele projeto? Ser visto? Ouvido? Reconhecido?
A pergunta certa não é “como eu consigo isso?”. É: "Se isso aparecer amanhã, eu dou conta?"
Imagine só: o seu nome entra no radar de alguém grande, aparece uma vaga num escritório, um professor te convida para escrever junto, ou surge um caso que pode mudar sua carreira. Se você não estudou o que devia, se não tem postura, se não se comunica bem, se não se posiciona, se vive no automático e não se prepara, você perde. A oportunidade bate e vai embora.
E sabe o que é mais cruel? Você talvez nem perceba que ela passou. Porque não é só sobre estar “visível”, é sobre estar pronto. Visibilidade sem preparo é só vitrine vazia.
O preparo é diário. É invisível. E é isso que incomoda.
A preparação é feita nas horas em que ninguém está olhando. É quando você levanta e estuda mesmo cansado. É quando você vai para a academia mesmo com preguiça. É quando você revisa aquela aula chata, escreve um texto que ninguém mandou, assume a bronca que ninguém quis.
E quando tudo dá certo — a resposta do mundo é sempre a mesma: “Você deu sorte”.
Não. Você não deu sorte. Você criou espaço para ela chegar. Você construiu a ponte que ligou você à oportunidade.
Mas as pessoas preferem acreditar que foi sorte, porque assim elas se isentam. Pensam: “Ah, eu não tive a mesma sorte”.
É mais fácil do que admitir que talvez elas não estavam se preparando para nada.
Sucesso é estrutura, não evento!
Quem cresce de verdade, cresce com base.
E base não se constrói com impulso. Se constrói com constância.
E constância exige compromisso com você, com seus sonhos e com a vida que você diz que quer viver.
Por isso, eu levanto todo dia e me preparo. Estudo, leio, escrevo, trabalho, treino, me visto bem, mesmo quando ninguém está olhando. Mesmo quando parece que nada está mudando.
Porque o meu compromisso não é com o agora. É com o que eu posso me tornar.
Se a sorte aparecer, eu quero estar pronto. Se não aparecer hoje, tudo bem. Estarei ainda mais pronto amanhã.
E quando ela vier (e ela vai vir), vão dizer que foi sorte.
E eu vou sorrir. Porque eles nunca entenderão que a sorte não explica nada. Ela só revela quem estava preparado.
A máxima “in dubio pro societate” tem ganhado popularidade em decisões judiciais e discursos públicos, especialmente em momentos decisivos como o julgamento da pronúncia no Tribunal do Júri ou em decisões que envolvem prisão preventiva e recursos em matéria penal.
Mas é preciso dizer com clareza: essa expressão não encontra base legal, doutrinária sólida ou respaldo constitucional no Brasil.
📌 O que significa, afinal?
Traduzido do latim, “in dubio pro societate” significa “na dúvida, a favor da sociedade”. Na prática, tem sido usada para justificar decisões que, mesmo diante da dúvida, optam por continuar o processo, manter a prisão ou mandar o acusado a júri. É vendida como um “contrapeso” à impunidade.
Mas esse raciocínio subverte os pilares do processo penal acusatório.
⚖️ O princípio da presunção de inocência
O ordenamento jurídico brasileiro adota expressamente o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF):
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Dessa premissa decorre outro princípio basilar: o “in dubio pro reo” — ou seja, na dúvida, decide-se a favor do acusado.
Essa garantia protege o indivíduo contra o poder punitivo do Estado, reconhecendo que a liberdade é a regra e a punição a exceção, condicionada à certeza da culpa após um processo justo e com ampla produção de provas.
❌ “In dubio pro societate” é o oposto disso
Adotar o “in dubio pro societate” significa inverter o ônus da prova, punindo sem certeza, tolerando a possibilidade de erro e relegando a liberdade a um valor secundário.
Mais do que juridicamente incorreta, essa prática é inconstitucional. Ignora o devido processo legal, a presunção de inocência e o próprio modelo de processo penal democrático.
🧠 O problema da pronúncia
Um dos principais espaços onde essa ideia se manifesta é no julgamento da pronúncia no Tribunal do Júri, onde se costuma dizer que, “na dúvida”, deve-se mandar o acusado a julgamento popular.
A jurisprudência consolidou a ideia de que, nessa fase, basta “indícios suficientes de autoria” — o que é legítimo dentro da sistemática do júri. O problema é quando essa baixa exigência de prova passa a ser confundida com a possibilidade de condenar com base na dúvida.
Mesmo no júri, o princípio da presunção de inocência permanece íntegro. O juiz togado pode mandar o caso a julgamento, mas os jurados devem absolver diante da dúvida.
🧨 Riscos de um processo penal punitivista
A retórica do “pro societate” cria um terreno fértil para o arbítrio: decisões baseadas em clamor público, seletividade penal e populismo punitivo.
O que se ignora é que a sociedade também se protege quando o processo penal respeita garantias.
O réu de hoje pode ser o cidadão comum de amanhã. A dúvida, tolerada hoje, pode se voltar contra qualquer um no futuro.
“In dubio pro societate” não é princípio. É discurso ideológico.
É uma tentativa de legitimar a punição sem prova suficiente.
É um retrocesso travestido de justiça.
Punir com base na dúvida não é proteger a sociedade — é ferir a Constituição e deslegitimar o processo penal.
Se a culpa não é certa, a resposta correta do Direito não é a punição, é a absolvição.
A recente condenação do comediante Léo Lins a mais de oito anos de prisão e multa pelo conteúdo de piadas em seu show “Perturbador” acendeu um alerta perigoso: o Brasil pode estar naturalizando a punição da comédia — uma das formas mais antigas e legítimas de crítica social.
Não se trata aqui de dizer que todas as piadas são boas, apropriadas ou engraçadas. Mas sim, reconhecer que a comédia é, por definição, uma arte exagerada, provocativa, que distorce a realidade para gerar impacto, riso e, muitas vezes, reflexão.
A comédia sempre foi perturbadora — e necessária
Na Grécia Antiga, Aristófanes já usava o riso como arma política. Em peças como As Nuvens ou Lisístrata, ele satirizava filósofos, militares e a guerra, colocando a comédia como linguagem de resistência.
Séculos depois, Molière, na França do século XVII, ironizava o moralismo e a hipocrisia burguesa com personagens como o falso devoto em O Tartufo. Era a crítica social travestida de riso — e não raro perseguida por isso.
No Brasil, gênios como Chico Anysio, Jô Soares e Ariano Suassuna entenderam e praticaram esse mesmo ofício: rir para expor, exagerar para revelar. Em Auto da Compadecida, por exemplo, a comédia é o pano de fundo para questionamentos morais, sociais e religiosos profundos.
Ou seja, o humor nunca foi sobre agradar — mas sim sobre tensionar. Ele não nasce da conveniência, mas do desconforto.
Piada é crime?
A questão que deveria ser feita não é “essa piada é boa?”, mas sim: existe dolo? Intenção de ofender alguém diretamente, fora do contexto cômico? No caso de Léo Lins, trata-se de um espetáculo artístico, com plateia pagante, com conteúdo anunciado e classificado como “humor negro” — ou seja, não há vítima direta, nem motivação discriminatória autônoma.
A criminalização nesse contexto é preocupante porque desconsidera o caráter da comédia como gênero artístico. Se a régua penal passa a ser aplicada sobre o conteúdo humorístico, corremos o risco de censurar toda forma de arte provocadora — música, teatro, literatura, cinema.
Um precedente perigoso
A decisão também escancara um problema jurídico de fundo: não há consenso claro sobre onde está o limite da liberdade de expressão artística. E quando esse limite é traçado conforme o gosto ou a sensibilidade momentânea, abre-se caminho para a arbitrariedade.
Ao condenar um comediante por piadas — por mais infelizes que possam parecer a alguns — o Judiciário transforma o gosto pessoal em régua jurídica. E isso coloca em xeque a própria democracia, cujo alicerce é a pluralidade de ideias e expressões, inclusive (e especialmente) as que incomodam.
Advocacia predatória não é o que incomoda o sistema. É o que o destrói por dentro.
Artigos junho 04, 2025Muito se fala em “advocacia predatória” hoje em dia. Mas pouco se aprofunda.
Advocacia predatória não é o excesso de recursos, nem o habeas corpus impetrado com ousadia, nem o advogado que bate de frente com o Judiciário.
Isso tudo pode incomodar, sim. Mas é parte da luta por direitos num sistema que, muitas vezes, se fecha para ouvir.
O que se chama de advocacia predatória, em sua essência, é uma distorção perversa da atividade jurídica. É a atuação baseada em:
- Ações padronizadas em massa, sem individualização dos fatos ou das partes;
- Processos propositadamente sem mérito jurídico, ajuizados apenas para pressionar acordos;
- Uso sistemático do Judiciário como indústria de lucro, transformando pessoas em números e o direito em mercadoria;
- Fraudes e má-fé, em que o cliente muitas vezes nem sabe que seu nome está vinculado a um processo.
É um modelo empresarial que instrumentaliza a Justiça como linha de produção. É produtivismo jurídico descolado da ética.
Mas precisamos fazer uma advertência:
⚠️ Há uma linha tênue entre o combate à advocacia predatória e o silenciamento da advocacia combativa.
Tem quem se esconda atrás do termo “predatória” para deslegitimar o advogado que questiona o sistema, que denuncia arbitrariedades, que entra com habeas corpus desconcertantes, que recorre contra decisões injustas.
Esses não são predatórios. São necessários.
A verdadeira advocacia predatória não desafia o sistema — ela se aproveita dele.
Ela não busca justiça — ela busca repetição e lucro.
Ela não confronta — ela consome.
⚖️ E o problema maior: quando a advocacia vira só repetição, o Judiciário responde com a mesma moeda — vira só máquina.
O Direito perde humanidade.
O advogado vira despachante.
O cliente, um número.
Por isso, é preciso ética e coragem para diferenciar o advogado que atua com paixão e estratégia daquele que explora o sistema como negócio impessoal.
E também é preciso vigilância, para que o discurso contra a advocacia predatória não se torne uma mordaça disfarçada.
Quando a vítima procura o agressor, ainda há crime por violação de medida protetiva?
Artigos maio 28, 2025📜 Quando a vítima procura o agressor, ainda há crime por violação de medida protetiva?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa um importante avanço na proteção das mulheres em situação de violência. Entre os mecanismos de proteção previstos, estão as medidas protetivas de urgência, que podem impor ao agressor o afastamento do lar, a proibição de aproximação ou de contato com a vítima. O descumprimento dessas medidas é considerado crime, previsto no artigo 24-A da mesma lei, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Vivemos em uma sociedade que, diante do medo e da insegurança, clama por punição. E punir, sim, faz parte do papel do Estado. Uma sociedade sem resposta penal diante de crimes graves gera desordem, injustiça e sofrimento.
Mas aqui está o ponto central: punir não é resolver.
Punir a qualquer custo, de forma desordenada e irracional, não resolve o problema — porque o crime, muitas vezes, não é a causa, mas o sintoma.
O sintoma de um sistema de justiça criminal falho, que prende muito, mas prende mal. Que castiga sem reeducar. Que marginaliza sem reintegrar. Que fecha os olhos para as raízes sociais, econômicas e psicológicas que alimentam a criminalidade.
Enquanto continuarmos acreditando que mais penas, mais prisões e mais repressão são as únicas respostas, vamos enxugar gelo. Vamos manter intacta a estrutura que fabrica desigualdade, exclusão e reincidência.
Punir direito significa ter um sistema que selecione o que realmente precisa de punição severa, que saiba diferenciar quem precisa ser afastado da sociedade de quem precisa de alternativas penais.
Significa garantir julgamento justo, processo legal, respeito à dignidade humana. Significa enxergar a pena como último recurso, não como política de governo.
O problema não é que o Brasil pune pouco. O problema é que pune mal.
E enquanto não olharmos para isso, vamos continuar enxergando a criminalidade apenas como um inimigo externo — quando, na verdade, ela também é um reflexo das nossas escolhas como sociedade.
Muito se fala hoje sobre o avanço da inteligência artificial no mundo jurídico. Alguns operadores do Direito veem na IA uma ameaça: será que ela vai roubar espaço de advogados, juízes, promotores? Será que vai substituir o trabalho humano?
A verdade é que a IA não é, por si só, o problema. O problema está no mau uso que alguns fazem dela.
Quando usada sem critério, a IA pode gerar erros grotescos: decisões automáticas, pareceres sem reflexão, petições genéricas e até riscos para direitos fundamentais. Há quem já queira automatizar etapas essenciais do processo judicial — inclusive decisões — como se a máquina pudesse captar as nuances da vida humana. Isso é perigoso.
Mas a IA não vai roubar o espaço de quem entende o próprio valor.
O bom advogado, a boa advogada, o juiz atento, o promotor criterioso, todos têm algo que a IA não tem: julgamento humano, ética, empatia e senso de justiça. A IA pode ajudar a pesquisar, organizar dados, otimizar tarefas — mas ela não substitui o olhar humano sobre o caso concreto.
Na prática, quem souber usar a inteligência artificial como ferramenta, e não como substituta, sairá na frente. Não se trata de competir com a IA, mas de aprender a integrá-la de forma inteligente e responsável.
O Direito lida com pessoas, vidas, histórias. E nenhum algoritmo — por mais avançado — será capaz de carregar sozinho esse peso.
Em 8 de janeiro de 2023, durante os atos antidemocráticos em Brasília, Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 37 anos, pichou com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes votou por condená-la a 14 anos de prisão, considerando-a culpada por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O julgamento na Primeira Turma do STF revelou uma divergência impressionante:
- Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram por 14 anos de prisão;
- Cristiano Zanin sugeriu 11 anos;
- Luiz Fux propôs 1 ano e 6 meses, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado.
Essa diferença de votos, que vai de 1 ano e meio a 14 anos, evidencia uma insegurança jurídica preocupante e a ausência de critérios objetivos claros na aplicação das penas.
Mais grave ainda: Débora não participou de qualquer articulação golpista, não promoveu violência, não organizou invasão, não armou-se nem contribuiu para os atos de maior gravidade daquele dia. Não há dolo, não há vontade direcionada à tentativa de golpe, nem conduta ou contribuição dela para os crimes mais graves imputados. Seu ato — ainda que reprovável — se limitou a riscar uma estátua com batom.
A defesa argumenta justamente isso: não se pode atribuir a ela penas por crimes nos quais não teve nenhuma participação efetiva ou intencional, sendo, no máximo, cabível a responsabilização por deterioração de patrimônio.
Esse caso levanta questões urgentes sobre proporcionalidade, justiça e o papel do Judiciário em diferenciar responsabilidades individuais. Punir quem cometeu crimes? Sim. Mas punir com justiça. Sem transformar o sistema penal em um instrumento de desproporção que fere princípios fundamentais.
O silêncio que o CNJ quer impor aos advogados
A frase é da música "Minha Alma", do Rappa, mas poderia muito bem estar esculpida na entrada de qualquer fórum do país:
“Paz sem voz não é paz. É medo”.
O que está em jogo hoje não é só uma mudança de rito processual. O que o CNJ propõe ao querer substituir a sustentação oral por vídeos gravados é, na prática, um ataque silencioso à alma da advocacia. E quando se cala a voz da defesa, o que se instala não é justiça — é medo institucionalizado.
Sustentação oral não é ensaio gravado
A proposta do CNJ de padronizar a sustentação oral em formato de vídeo gravado parece, à primeira vista, uma solução moderna, prática, digital. Mas há uma diferença abissal entre falar com um desembargador presente — olhos nos olhos — e gravar um vídeo genérico para ser ignorado entre uma audiência e outra.
Sustentação oral é embate vivo. É timing. É reação a uma manifestação oral do Ministério Público. É leitura de feição, percepção de hesitação, mudança de rota. Não é roteiro. Não é gravação.
Um vídeo gravado é uma fala congelada no tempo, que ignora a dinâmica real da audiência. E mais: quem garante que será ouvido com a devida atenção? Quem nos assegura que, do outro lado da tela, haverá escuta e não apenas um clique para acelerar a reprodução?
Silenciar a advocacia é calar a Constituição
A advocacia é função essencial à administração da justiça — artigo 133 da Constituição. E essencial significa indispensável, não opcional. Advogado não é enfeite processual. É parte viva do contraditório. Quando o CNJ tenta transformar a sustentação oral em um link de vídeo, ele não está apenas inovando: está silenciando. E silenciar é violar.
A proposta ignora o valor da oralidade, do convencimento construído ao vivo. Um sistema que se propõe democrático não pode temer a voz de quem defende. O Judiciário não pode ser um tribunal de decisões prontas, blindado contra a palavra do advogado.
"Vídeo gravado não é sustentação oral"
A campanha da OAB/RS diz tudo em uma frase. Porque não é mesmo. Vídeo é memória digital. Sustentação é ato presente. Gravar um vídeo não substitui o momento em que a banca ouve, mesmo que por poucos minutos, o argumento humano, o apelo técnico, a última tentativa de virar o jogo.
O problema não é só jurídico. É simbólico. A gravação fria é o sintoma de um Judiciário que se fecha em si mesmo, que não quer ser incomodado, que transforma o processo em mera formalidade. E quando isso acontece, a paz que se proclama é, na verdade, medo. Medo da divergência, medo do confronto, medo do incômodo que a advocacia representa.
Não existe justiça sem voz. Não existe paz onde há silenciamento. Se a sustentação oral for substituída por vídeos gravados, o que resta é um Judiciário surdo, onde a defesa fala sozinha para uma tela e a sentença já foi digitada antes mesmo do play.
Como dizia o Rappa:
“Paz sem voz não é paz. É medo.”
E o medo não pode ser o alicerce da Justiça.