O perigo da incompetência do advogado criminal

julho 08, 2020


Eaí pessoas, como estão? Tenho parado de escrever aqui no blog porque minha rotina está um agito desde que, finalmente, recebi a carteira da OAB. Mas escrever é um dos meus hobbies preferidos e pretendo continuar sempre que possível. E agora com um diferencial, compartilhando com vocês minhas experiências à frente da advocacia.

Em junho desse ano (2020), comecei uma parceria com uma das advogadas criminalistas mais jovens e brilhantes que já conheci, Dra. Milena Santos, quem me segue no instagram provavelmente já a conhece.

E ao começar a me inteirar de alguns dos casos que ela atua, de primeira, já me deparei com uma família arrasada pela prisão INJUSTA do filho e um trabalho antiético do advogado anterior a nossa chegada.

Contando brevemente o caso: diz respeito a um individuo que chamaremos aqui de A. A era investigado pela polícia por tentar entrar no presídio com drogas a mando de um detento, logo A é supostamente vendedor de drogas. Portanto A é supostamente traficante.

O outro individuo, vítima da injustiça, vamos denominá-lo de B. B tem 18 anos, é estudante assíduo, dedicado e carinhoso com a família, contudo, também é usuário de maconha (infelizmente uma das coisas mais comuns entre os jovens). Ao se deslocar para comprar maconha de A, B foi surpreendido pela polícia que realizava ao mesmo tempo um mandado de busca e apreensão na casa de A. A foi preso por tráfico pela autoridade policial e B, por estar no local no momento da diligência policial, também foi preso por tráfico, embora seja apenas usuário.

Uma vez tendo sua prisão em flagrante convertida, erroneamente, pelo magistrado em prisão preventiva, a família desesperada e fragilizada procurou por assessoria jurídica para tomar as atitudes cabíveis em defesa do menino. E aí começou os problemas, que vocês que estão lendo, se operadores ou futuros operadores do direito, JAMAIS VÃO COMETER, me prometem?

A advogada procurada pela família, após escutar os fatos narrados, PROMETEU, repito, PROMETEU, soltar o menino em até uma semana. E para isso cobrou um montante considerável à vista. A família, esperançosa, reuniu toda suas parcas economias e pagou a causídica. E adivinhem? O rapaz permaneceu preso por mais dois meses e a família perdeu o contato com a procuradora que enrolava para não dar-lhes assistência.

Gente, entendam, ADVOGADO(A) NÃO PROMETE RESULTADO! NUNCA, NEVER! Entenderam?

Passado esses dois meses de reclusão do guri, a família, mais calma, porém ainda estava aflita por ver o filho preso injustamente, lógico. E aqui cabe mencionar o art. 28 da lei de drogas:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


Para demonstrar que o usuário não pode ser penalizado com prisão. 

Com mais tempo para pensar, a família procurou indicações de advogados até chegar na Dra. Milena. Bom, daqui em diante sem maiores supresas, mas, posso assegurar a vocês, o menino está em casa com a família, respondendo em liberdade.

Esse pequena e trágica história serve para demonstrar a vocês a seriedade, a ética, a assistência à família do preso, a transparência nas informações, dentre outras coisas que o advogado precisa carregar consigo no seu agir.

A nossa conduta, enquanto operadores do Direito, deve ser pautada pela ética e bem estar dos nossos clientes, com alicerce sempre nos pilares da Constituição Federal.

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