Quando um presidente tem força no Congresso e influência sobre o STF: o que isso significa para a democracia brasileira?
Artigos outubro 08, 2026
As eleições de 2026 trouxeram uma discussão que merece atenção muito além das preferências partidárias: o que acontece quando um presidente da República consegue reunir uma base parlamentar expressiva no Congresso Nacional e, durante seu mandato, tem a oportunidade de indicar vários ministros para o Supremo Tribunal Federal?
Para alguns, essa combinação representa a possibilidade de um governo finalmente conseguir executar suas propostas sem enfrentar tantos obstáculos políticos. Para outros, desperta preocupações sobre a concentração de poder e a capacidade das instituições de fiscalizarem umas às outras.
As duas preocupações merecem ser compreendidas. Afinal, uma democracia precisa permitir que os governantes eleitos implementem seus programas, mas também precisa estabelecer limites para impedir que o exercício do poder dependa exclusivamente da vontade de quem venceu uma eleição.
E essa discussão não deveria mudar conforme o partido que ocupa a Presidência. As regras que consideramos importantes quando somos oposição precisam continuar importantes quando somos governo.
O que mudou depois do primeiro turno das eleições de 2026?
O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, definiu a composição do Congresso Nacional que assumirá em 2027. Na Câmara dos Deputados, o Partido Liberal (PL) conquistou 121 das 513 cadeiras, tornando-se a maior bancada partidária. No Senado, a legenda terá 28 dos 81 senadores, também constituindo a maior bancada da Casa.
Esses resultados ampliaram a presença da direita no Legislativo e deram maior relevância ao debate sobre a capacidade de articulação de um eventual governo de Flávio Bolsonaro, que disputará o segundo turno presidencial com Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de outubro.
Entretanto, existe uma diferença que precisa ficar clara: possuir a maior bancada não significa controlar o Congresso Nacional. O PL, isoladamente, não dispõe da maioria absoluta em nenhuma das duas Casas. Para aprovar determinadas matérias, dependerá de negociações com outras legendas, cujos parlamentares não necessariamente votarão juntos em todos os assuntos.
Essa distinção é fundamental porque, no Brasil, as alianças parlamentares não funcionam como uma transferência automática de votos. Um partido pode apoiar o presidente em determinada pauta econômica e discordar dele em uma reforma institucional, por exemplo.
Ainda assim, o fortalecimento de uma base política no Congresso pode alterar significativamente a relação entre os Poderes.
Por que o presidente precisa do Congresso Nacional?
O Brasil adota o presidencialismo. O presidente da República é eleito diretamente pela população, exerce a chefia do Poder Executivo e possui competências próprias previstas na Constituição. Entretanto, ele não governa sozinho.
Grande parte das transformações que um presidente pretende realizar depende da aprovação de leis, da autorização de despesas e, em alguns casos, de alterações na própria Constituição Federal.
É aí que entra o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Quando um presidente possui apoio parlamentar consistente, pode encontrar maior facilidade para aprovar projetos de lei, organizar sua agenda econômica, implementar reformas administrativas, negociar o orçamento e executar políticas públicas. Isso pode produzir estabilidade e previsibilidade, especialmente quando Executivo e Legislativo compartilham objetivos e conseguem manter diálogo institucional.
Por outro lado, o Congresso não existe apenas para aprovar aquilo que o governo propõe. Também possui funções de fiscalização, controle e representação de diferentes parcelas da sociedade.
Uma maioria parlamentar pode facilitar a governabilidade, mas não elimina a necessidade de debate público, transparência e respeito às competências constitucionais.
Ter maioria significa poder mudar a Constituição?
Não automaticamente.
A Constituição Federal de 1988 pode ser modificada por meio de emendas constitucionais, mas o procedimento é mais rigoroso do que aquele exigido para a aprovação de leis ordinárias.
O art. 60 da Constituição determina que uma Proposta de Emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal, obtendo, em cada votação, pelo menos três quintos dos votos dos respectivos membros.
Na prática, isso significa:
- 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, que possui 513 integrantes.
- 49 votos favoráveis no Senado Federal, composto por 81 senadores.
- Aprovação em dois turnos em cada Casa.
Portanto, mesmo um presidente com uma base expressiva não consegue simplesmente anunciar que modificará a Constituição. É necessário construir apoio parlamentar suficiente e superar todas as etapas previstas no processo legislativo.
Além disso, existem limites materiais ao próprio poder de reforma constitucional.
Existem partes da Constituição que nem uma maioria pode abolir
A Constituição brasileira estabelece determinadas proteções conhecidas como cláusulas pétreas.
O art. 60, § 4º, impede que seja objeto de deliberação uma proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Isso significa que a Constituição não concede ao Congresso um poder ilimitado de reformar a ordem constitucional, mesmo quando determinada proposta reúne grande apoio político.
Essas limitações não impedem toda e qualquer alteração relacionada aos temas protegidos. O ponto é que a reforma não pode tender à abolição das garantias constitucionais protegidas.
E aqui surge uma questão interessante: quem verifica se uma alteração constitucional ultrapassou esses limites?
Entre os órgãos responsáveis pelo controle de constitucionalidade está o Supremo Tribunal Federal.
Portanto, uma emenda constitucional, embora aprovada pelo Congresso, também pode ser submetida ao controle judicial quando houver questionamento sobre sua compatibilidade com a Constituição.
É justamente nesse ponto que a composição do STF passa a ganhar especial importância.
O presidente também pode influenciar a composição do STF
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros. Conforme o art. 101 da Constituição, seus integrantes são escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A escolha, entretanto, precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, ou seja, pelo menos 41 senadores. O procedimento envolve análise e sabatina parlamentar.
Essa exigência representa um mecanismo de participação do Legislativo na formação do Judiciário. O presidente indica, mas não possui competência para nomear livremente qualquer pessoa sem a aprovação constitucionalmente exigida.
E por que isso é relevante para os próximos anos? Porque a composição do Supremo pode sofrer mudanças significativas entre 2027 e 2030.
Quantos ministros poderão ser indicados pelo próximo presidente? De acordo com o cenário conhecido em outubro de 2026, o próximo presidente poderá ter a oportunidade de preencher quatro cadeiras no Supremo Tribunal Federal.
Uma vaga já está aberta, em razão da aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Outras três estão relacionadas às aposentadorias compulsórias previstas para Luiz Fux, em 2028, Cármen Lúcia, em 2029, e Gilmar Mendes, no final de 2030.
A última substituição dependerá também do calendário de vacância e nomeação, já que a aposentadoria de Gilmar Mendes está prevista para os últimos dias do mandato presidencial. Uma quinta indicação somente ocorreria se outra cadeira ficasse vaga, por aposentadoria antecipada, falecimento ou outra causa juridicamente prevista.
Quatro ministros representam mais de um terço da composição de um tribunal formado por onze integrantes.
Isso não significa que o presidente passará a controlar o Supremo. Os ministros possuem garantias institucionais, não recebem ordens do presidente que os indicou e podem decidir contrariamente aos interesses do próprio governo.
Também não significa que quatro indicações produzam, por si, maioria de votos no tribunal. Para uma decisão que exija maioria absoluta dos onze ministros, são necessários seis votos.
Entretanto, seria incorreto ignorar a relevância institucional de quatro novas nomeações. A formação jurídica, a interpretação constitucional e a compreensão do papel do Judiciário de cada ministro podem influenciar decisões durante muitos anos, inclusive depois do encerramento do mandato presidencial responsável pela indicação.
Um ministro do STF deve fidelidade ao presidente que o indicou?
Não.
A indicação presidencial é uma forma constitucional de escolha, não uma relação de subordinação.
Depois de nomeado, o ministro passa a exercer uma função jurisdicional, submetido à Constituição, às leis e às garantias e deveres próprios da magistratura.
Isso não impede que presidentes procurem indicar juristas cujas concepções jurídicas sejam próximas às suas preferências institucionais. Esse é um aspecto conhecido do modelo de nomeação.
Mas afinidade de pensamento não equivale juridicamente a obrigação de fidelidade.
Um ministro pode votar contra uma política defendida pelo presidente que o indicou. Pode declarar inconstitucional uma lei aprovada por seus aliados. Pode adotar posições diferentes das expectativas existentes no momento da nomeação.
Por isso, contar ministros apenas pelo presidente que os indicou é uma maneira incompleta de compreender o funcionamento do STF.
Ainda assim, a escolha dos integrantes de uma Corte Constitucional tem consequências duradouras. É razoável que a sociedade acompanhe com atenção as qualificações, o histórico profissional e as concepções constitucionais dos indicados.
E se Executivo, Congresso e STF estiverem politicamente alinhados?
Aqui chegamos ao centro da reflexão.
Imagine um cenário hipotético em que o presidente da República possua apoio parlamentar suficiente para aprovar boa parte de sua agenda e, ao mesmo tempo, uma parcela relevante dos ministros do Supremo compartilhe interpretações jurídicas próximas às defendidas pelo governo.
Isso pode produzir maior convergência institucional em determinadas matérias. Reformas aprovadas pelo Congresso podem encontrar menos divergências constitucionais no tribunal, desde que respeitados os parâmetros jurídicos aplicáveis.
Para defensores de uma agenda governamental, essa convergência pode representar maior capacidade de concretização de políticas públicas e redução de conflitos entre instituições.
Para quem enfatiza os mecanismos de controle, surge outra preocupação: a possibilidade de enfraquecimento do debate crítico e da fiscalização caso diferentes instituições passem a agir de maneira excessivamente dependente de uma mesma coalizão política.
O ponto decisivo é compreender que alinhamento político não significa necessariamente subordinação institucional. Os Poderes podem concordar legitimamente sobre determinadas políticas e interpretações constitucionais.
O problema aparece quando a concordância deixa de resultar do exercício independente das competências e passa a decorrer de pressões, interferências indevidas ou abandono das funções de controle.
A separação dos Poderes não exige conflito permanente
É comum imaginar que a separação dos Poderes significa que Executivo, Legislativo e Judiciário precisam estar constantemente em confronto.
Não é assim.
A Constituição estabelece Poderes independentes e harmônicos entre si. Isso significa que cada um possui competências próprias, mas também existem mecanismos de colaboração e fiscalização recíproca.
O Congresso pode aprovar leis propostas pelo Executivo. O presidente participa do processo legislativo por meio da sanção e do veto. O Judiciário pode controlar a constitucionalidade de atos normativos. O Senado participa da escolha de ministros do Supremo.
Essa interação é parte do funcionamento constitucional.
Portanto, a simples existência de entendimento entre presidente, parlamentares e ministros não representa, isoladamente, uma violação à separação dos Poderes.
O que precisa ser observado é se cada instituição continua exercendo suas atribuições com independência, inclusive quando isso contraria interesses políticos relevantes.
O papel do Senado se torna ainda mais importante
A nova composição do Senado também merece atenção porque essa Casa possui atribuições que vão muito além da aprovação de leis.
Além de participar da escolha de ministros do STF, o Senado possui competência constitucional para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, observadas as regras jurídicas aplicáveis.
Isso não significa que um ministro possa ser afastado simplesmente por proferir decisões desagradáveis à maioria parlamentar. O impeachment exige fundamento jurídico, procedimento regular e observância das garantias pertinentes.
O julgamento condenatório exige dois terços dos votos do Senado, correspondentes a 54 senadores.
Assim, uma alteração relevante na composição política do Senado pode repercutir tanto na escolha de futuros ministros quanto nas discussões sobre responsabilização de integrantes do Judiciário.
Há duas preocupações institucionais que precisam ser consideradas simultaneamente: ministros de tribunais superiores não estão acima de mecanismos legais de responsabilização, mas esses mecanismos também não podem ser transformados em instrumentos de punição por divergências jurídicas ou políticas.
E os direitos de quem não votou no governo?
Uma democracia não se resume à vitória da maioria nas eleições.
Eleições são indispensáveis para definir quem exercerá o poder político, mas a Constituição também protege direitos que não dependem da aprovação da maioria circunstancial.
Liberdade de expressão, devido processo legal, ampla defesa, igualdade perante a lei e proteção contra arbitrariedades são exemplos de garantias que precisam ser respeitadas independentemente de quem esteja governando.
Isso é particularmente importante em um país politicamente dividido.
Quem vence uma eleição adquire legitimidade para exercer as competências do cargo. Não recebe, entretanto, autorização para desconsiderar os direitos daqueles que votaram de maneira diferente.
Da mesma forma, quem perde uma eleição continua possuindo direitos de participação política, crítica e oposição dentro da ordem constitucional.
A proteção das minorias políticas é uma das razões pelas quais existem Constituição, separação dos Poderes e controle de constitucionalidade.
Quais áreas poderiam ser afetadas por uma nova composição política?
As consequências não se limitariam às relações entre políticos e ministros.
Decisões sobre segurança pública, Direito Penal, políticas econômicas, tributação, relações trabalhistas, previdência, meio ambiente, educação, liberdade de expressão e direitos fundamentais podem depender tanto de leis aprovadas pelo Congresso quanto de interpretações constitucionais realizadas pelo STF.
Na área criminal, por exemplo, o Congresso pode discutir alterações legislativas relacionadas a penas, procedimentos, execução penal e políticas de segurança pública. Já o Supremo pode ser chamado a examinar a constitucionalidade dessas normas e a aplicação de garantias fundamentais.
Na economia, maior convergência entre Executivo e Legislativo pode facilitar a aprovação de medidas fiscais, tributárias e administrativas, embora os efeitos concretos dependam do conteúdo de cada política e das condições econômicas.
Em questões sociais e ambientais, também podem surgir mudanças legislativas e disputas interpretativas relevantes.
É importante destacar que uma composição institucional mais alinhada não determina antecipadamente o resultado de todos esses debates. As propostas precisam ser conhecidas, discutidas e examinadas individualmente.
O risco da concentração de poder e o risco da paralisia institucional
Existe uma tensão permanente nos sistemas democráticos.
De um lado, governos precisam de capacidade efetiva para governar. Um Executivo incapaz de construir apoio legislativo pode enfrentar dificuldades para aprovar políticas, executar programas e responder a problemas nacionais.
De outro, uma concentração excessiva de influência política pode diminuir a capacidade de fiscalização e aumentar a importância dos mecanismos independentes de controle.
Não existe uma solução baseada simplesmente em defender que todos os Poderes devem concordar ou que precisam discordar o tempo inteiro.
A questão é encontrar um funcionamento institucional em que decisões legítimas possam ser implementadas sem que os controles constitucionais sejam esvaziados.
Um Congresso forte pode fiscalizar o Executivo e, simultaneamente, aprovar sua agenda. Um STF independente pode reconhecer a constitucionalidade de políticas governamentais e, em outros momentos, invalidar atos incompatíveis com a Constituição.
O que caracteriza o funcionamento adequado das instituições não é a frequência com que concordam, mas a independência com que exercem suas competências.
As instituições precisam funcionar além de um mandato presidencial
Um presidente exerce mandato de quatro anos. Deputados federais também. Senadores possuem mandato de oito anos. Ministros do Supremo, por sua vez, podem permanecer no tribunal durante décadas, até sua aposentadoria ou outra hipótese de vacância.
Isso significa que decisões tomadas em um único ciclo eleitoral podem produzir consequências muito além daquele governo.
Uma emenda constitucional pode alterar estruturas jurídicas por décadas. Uma reforma legislativa pode modificar políticas públicas de longo prazo. Uma indicação ao Supremo pode influenciar interpretações constitucionais durante sucessivos mandatos presidenciais.
É por isso que discutir essas questões exige olhar além da eleição imediatamente seguinte.
As regras institucionais não deveriam ser avaliadas exclusivamente a partir de quem se beneficiará delas hoje. É necessário considerar como funcionarão quando a composição política do país mudar.
O que o cidadão deveria acompanhar nos próximos anos?
Mais importante do que contar quantos deputados, senadores ou ministros possuem afinidade com determinado grupo político é observar como as instituições efetivamente se comportam.
O Congresso continuará fiscalizando o Executivo? As reformas constitucionais respeitarão os procedimentos e limites estabelecidos pela Constituição? Os indicados ao Supremo serão submetidos a uma análise efetiva de suas qualificações? Os ministros exercerão suas funções com independência? As decisões judiciais serão fundamentadas juridicamente? Os direitos fundamentais continuarão protegidos, inclusive quando seus titulares forem politicamente impopulares?
Também será importante acompanhar a atuação das instituições de controle, a transparência das decisões públicas, a liberdade de imprensa, o funcionamento da oposição e os espaços de participação da sociedade.
Esses são critérios institucionais que podem ser aplicados a qualquer governo.
A democracia não termina quando as urnas são fechadas
Talvez a principal reflexão que as eleições de 2026 nos ofereçam seja a necessidade de compreender que o voto define muito mais do que o nome do próximo presidente.
A escolha dos parlamentares influencia a capacidade de aprovação de leis, a fiscalização do governo, o processo de reforma constitucional e até a composição futura do Supremo Tribunal Federal.
Ao mesmo tempo, a indicação de ministros do STF não deve ser interpretada como uma simples extensão da disputa eleitoral. Uma vez investidos no cargo, esses magistrados assumem responsabilidades constitucionais que ultrapassam governos e partidos.
A existência de uma maioria política pode permitir que um governo realize transformações relevantes. A Constituição, entretanto, estabelece procedimentos, competências e limites que precisam continuar funcionando independentemente da força eleitoral de quem governa.
E talvez exista uma pergunta especialmente útil para todos nós, independentemente de nossas preferências políticas: Eu continuaria defendendo essas mesmas regras se amanhã o poder estivesse nas mãos de alguém de quem discordo profundamente?
Se a resposta mudar conforme o vencedor da eleição, talvez estejamos pensando mais em nossos representantes do que nas instituições que precisam sobreviver a eles.
A democracia precisa permitir que maiorias governem. Mas também precisa assegurar que nenhuma maioria se torne ilimitada.
Porque presidentes passam, congressistas passam e ministros também passam.
A Constituição e as instituições democráticas precisam continuar servindo ao país, e não apenas àqueles que ocupam temporariamente o poder.






