Banco Master, STF e a linha tênue entre imparcialidade e aparência de imparcialidade
Artigos fevereiro 02, 2026
O caso envolvendo o Banco Master deixou de ser apenas um episódio de crise financeira para se transformar em um alerta institucional sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, e sobre a importância da imparcialidade, não apenas real, mas também percebida, dos seus ministros.
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, decorreu de problemas graves de liquidez, suspeitas de fraudes e da inviabilidade econômica da instituição. Até aqui, trata-se de um procedimento técnico, previsto na legislação do sistema financeiro nacional. O problema começa quando esse cenário passa a se misturar com movimentos institucionais atípicos, pressões políticas e decisões judiciais que despertam dúvidas legítimas na opinião pública.
O caso ganhou maior repercussão quando investigações relacionadas ao Banco Master passaram a ser concentradas no STF, gerando questionamentos sobre competência, excepcionalidade e protagonismo excessivo da Corte em um episódio que, em princípio, deveria transitar pelas instâncias ordinárias e pelos órgãos de controle financeiro. Esse deslocamento, embora juridicamente possível em determinadas hipóteses, sempre exige cautela, sob pena de comprometer a confiança no sistema.
A situação se tornou ainda mais sensível quando vieram a público informações sobre contratos firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes. Reportagens amplamente divulgadas indicaram a existência de um contrato de valores expressivos para atuação institucional e jurídica do banco junto a órgãos públicos. Esse dado, por si só, não configura crime, ilegalidade ou infração ética automática, e isso precisa ser dito com clareza.
Do ponto de vista jurídico, o exercício da advocacia por familiares de magistrados é lícito, desde que não haja atuação direta no processo, influência indevida ou violação às regras de impedimento e suspeição. Inclusive, a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisou representações relacionadas ao tema e concluiu que não havia elementos concretos suficientes para a abertura de investigação criminal, arquivando os pedidos.
Ainda assim, o episódio expõe um ponto sensível e frequentemente negligenciado no debate público: a distinção entre ilegalidade comprovada e aparência de imparcialidade. O Judiciário, especialmente em seu grau máximo, não se sustenta apenas na legalidade estrita dos atos, mas também na confiança social de que suas decisões são tomadas sem qualquer sombra de interesse, direto ou indireto.
Em democracias constitucionais maduras, juízes não apenas devem ser imparciais, devem parecer imparciais. Esse é um princípio clássico do Direito e da ética judicial. Quando decisões, contatos institucionais ou vínculos profissionais indiretos passam a gerar ruído, o dano institucional ocorre mesmo que nenhuma ilegalidade venha a ser comprovada.
Isso não significa acusar, condenar ou criminalizar condutas sem prova. Significa reconhecer que a credibilidade do sistema de justiça depende de transparência, autocontenção e respeito rigoroso às balizas institucionais. A crítica aqui não é pessoal, ideológica ou política. É estrutural.
O caso Banco Master evidencia como episódios financeiros de grande impacto podem se transformar em crises institucionais quando não há clareza suficiente sobre os limites de atuação entre órgãos reguladores, Judiciário e agentes políticos. Também revela como a concentração excessiva de protagonismo em uma única instituição, ou mesmo em figuras específicas, fragiliza o equilíbrio entre os Poderes.
O Supremo Tribunal Federal tem um papel fundamental na proteção da Constituição e dos direitos fundamentais. Justamente por isso, precisa atuar com redobrada cautela, evitando qualquer situação que alimente a percepção de seletividade, parcialidade ou confusão entre funções de julgar, investigar e influenciar decisões administrativas.
Ao final, o debate não é sobre um banco específico, nem sobre um ministro isoladamente. É sobre algo maior: a preservação da confiança pública no Judiciário, a defesa do devido processo legal e a necessidade permanente de lembrar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhuma autoridade está acima do escrutínio institucional, e nenhuma crítica técnica deve ser tratada como ataque à Justiça.
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