O mandato, conhecido pelos íntimos como procuração, é uma espécie de contrato consensual, não solene, intuito personae e via de regra, gratuito. Ou seja, é quando o cliente outorga poderes ao mandatário (advogado) para que o represente em juízo.
Na lei você encontra a regulamentação da procuração no art. 5º do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e no art. 9º a 26 do novo Código de Ética e Disciplina (CED).
Felipe Soares Macedo, advogado criminalista graduado pelo Centro Universitário da Região da Campanha-URCAMP. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal aplicado pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), Pós Graduado em Perícia Criminal pela Verbo Jurídico, especializado em lei de drogas e atuação prática no Tribunal do Júri. Membro ativo da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Conselheiro e Coordenador da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas gestão 2025/2027 da OAB Subsecção Dom Pedrito/RS, criador de conteúdo digital e palestrante. Crio conteúdo digital para facilitar a vida das pessoas e refletir sobre o mundo em que vivemos. Será que podemos melhorá-lo?