Afinal, o que é DOLO para o Direito Penal? (Resumo simples e objetivo)

novembro 22, 2020


Para os amantes de Direito Penal esse assunto pode ser mais tranquilo de entender, porém, existe uma grande parcela que não tem afinidade com a ideologia das Ciências Criminais e pode ter um pouco mais de dificuldade com as nomenclaturas cotidianas do ofício. Razão pela qual, resumirei de forma simples e objetiva essa parte importantíssima do Direito Penal.

Dolo para o sistema criminal é a MESMA coisa que: vontade + consciência de realizar determinada conduta. Ou seja, quando tenho vontade de praticar uma conduta e a consciência dos atos que estou praticando, eu estou agindo com dolo.



De uma forma mais técnica e didática o dolo apresenta dois elementos constitutivos, quais sejam:

a) Consciência: conhecimento do fato que constitui a ação típica;

b) Vontade: elemento volitivo de realizar esse fato.



Como tudo no Direito, cada ponto é cercado de diversas teorias, afinal, estamos tratando de matéria de humanas, né? Então vamos se acostumando, porque no dolo não é diferente e nós temos as seguintes teorias:

a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. (o que já vimos aí e cima)

b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever) a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.

c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente a produção do resultado. (aqui se encaixa o dolo eventual)

Pelo nosso Código Penal, analisando o seu artigo 18, I, as teorias adotadas no Brasil são a da vontade e do assentimento.

Art. 18 - Diz-se o crime:

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Além dessas teorias, dentro do dolo, nós temos as espécies que definem cada tipo de conduta dolosa, vejamos:

a) Dolo Natural: é o dolo advindo de um elemento puramente psicológico, desprovido de qualquer juízo de valor. Trata-se de um simples querer, independentemente de o objeto da vontade ser lícito ou ilícito, certo ou errado. Esse dolo compõe-se apenas de consciência e vontade, sem a necessidade de que haja também a consciência de que o fato praticado é ilícito, injusto ou errado.

b) Dolo Normativo: é o dolo da teoria clássica, ou seja, da teoria naturalista ou causal. Em vez de constituir elemento da conduta, é considerado requisito da culpabilidade e possui três elementos: a consciência, a vontade e a consciência da ilicitude. O dolo normativo, portanto, não é um simples querer, mas um querer algo errado, ilícito (dolus malus). Essa espécie é mais a titulo de curiosidade, pois não é adotada pelo nosso sistema.

c) Dolo Direito ou Determinado: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado (teoria da vontade). Ocorre quando o agente quer diretamente o resultado. Na conceituação de José Frederico Marques, "Diz-se direto o dolo quando o resultado no mundo exterior corresponde perfeitamente à intenção e à vontade do agente. O objetivo por ele representado e a direção da vontade se coadunam com o resultado do fato praticado".

d) Dolo indireto ou indeterminado: o agente não deseja diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado (dolo alternativo). Na lição de Magalhães Noronha: "É indireto quando, apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele, ao contrário do que sucede com o dolo direto.

e) Dolo geral, erro sucessivo ou "aberratio causae": quando o agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser um exaurimento e, nesse momento, atinge a consumação. Por exemplo, pensando já ter matado, joga o corpo no rio para ocultar o cadáver que só morre pelo afogamento.

Em termos gerais, isso é o que você precisa saber a respeito de dolo. Se ficou alguma dúvida, manda lá no instagram @debatedireitoig.

Lembre-se, se você agir com vontade e consciência, você estará agindo com dolo!

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