Resumo sobre Penas Restritivas de Direito

abril 07, 2021

 

As Penas Restritivas de Direito (PRD) são uma espécie de pena prevista no Código Penal muito utilizada em crimes de menor ofensividade, que, inclusive, costumam ser executadas com serviços a comunidade, cestas básicas etc.


Você com certeza já ouviu bastante a respeito dessa modalidade de pena, mas você sabe como são? Onde estão previstas e como se aplicam?


Veja esse resumo em vídeo clicando aqui.


É muito importante saber a título de conhecimento para provas como a OAB ou concursos que tenham conteúdo penal. E também para não sair falando bobagem por aí.


Quem nunca nunca ouviu: “ah esse aí não dá nada, vai ser condenado a pagar cesta básica” ou “ninguém é preso nesse país, é só prestar serviço pra comunidade e está livre”.


Frases como essas são muito comuns nas redes sociais, em comentários de notícias, nos jantares de família, nas rodinhas de amigo e por aí vai.


Mas a verdade é que muitas pessoas desconhecem a forma de funcionamento deste instituto. Até porque, ele não se aplica a qualquer pessoa, nem a qualquer crime.


Existem regras previstas em lei que dizem quando o indivíduo vai ser punido com as penas restritivas de direito. Existem requisitos, OBJETIVOS e SUBJETIVOS que vamos ver a partir de agora.


A primeira coisa a saber é que: a pena restritiva de direitos é uma das 3 espécies de penas estabelecidas pelo Código Penal, conforme texto do artigo 32, a serem aplicadas a um condenado.


Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        I - privativas de liberdade;


        II - restritivas de direitos;


        III - de multa.


    (...)


Você também pode ouvir ou já ter ouvido a nomenclatura “pena alternativa”, porque a PRD é uma espécie de pena alternativa. Pois são uma alternativa à prisão, em vez de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.


Ou seja, o indivíduo será condenado a uma Pena Privativa de Liberdade (PPL), porém, com os requisitos que estão previstos na lei, o juiz DEVERÁ, e aqui é deverá e não poderá substituir.


O magistrado é obrigado a substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos quando os requisitos forem cumpridos.


Mas quais requisitos são esses? Eles estão na no artigo 44 do CP.


Vejamos:


Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 


I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


II – o réu não for reincidente em crime doloso;


III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.



Tá, mas substitui por quantas?


§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  



Exceção na reincidência:


§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 



§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 


§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 



As penas restritivas de Direito estão previstas lá no artigo 43 do CP que diz:


Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 


I - prestação pecuniária; 


II - perda de bens e valores; 


III - limitação de fim de semana. (art. 48)


IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (art. 46 CP)


V - interdição temporária de direitos; (art. 47)


VI - limitação de fim de semana. (art. 48)



Para concluir, as penas restritivas de Direito é uma das 3 espécies de penas previstas pelo código penal que devem substituir a pena de prisão.


Quando o indivíduo comete um crime não tão grave, como uma pena não tão alta, não é justificável a sua prisão, sendo possível e eficaz a restrição de Direitos.


ATENÇÃO, IMPORTANTÍSSIMA SÚMULA:

Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)


Então tenha esses requisitos e essa súmula em mente para qualquer eventual prova que você venha a fazer. E também para corrigir aquele parente chato que acha que entende algo de Direito, mas só difama a área.


Veja também: Diferença entre Reclusão, Detenção e Prisão Simples - (Dica para Concurso)


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