Como uma leitura atenta pode absolver um reú!

maio 05, 2021


Quantas vezes já reclamamos de ter que ler um livro, artigo, slide etc para fazer uma resenha para a faculdade e ficamos irritados?

"Perda de tempo isso, não vai adiantar nada"

"Esse livro nem tem a ver com a matéria, esse professor está louco"

"vou pegar uma resenha da internet pronta, professor nem vai ler mesmo"

Hoje vou contar uma situação que parece boba, mas mudou -bastante- o destino processual de algumas pessoas.

Para ilustrar a história pensem no seguinte cenário: um processo de roubo, 3 réus, 2 advogados, 1 defensor público e 1 promotor de justiça. O promotor denunciou os réus pelo artigo 157 (roubo) e 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal.

Pois bem.

Feita a denuncia pelo Ministério Público nos termos do artigo 157 e 288 do Código Penal foram os réus citados para apresentarem suas defesas.

O primeiro réu, defendido pela Defensoria Pública, se defendeu dizendo que não haviam provas de autoria e que ninguém o viu no assalto, portanto deveria ser absolvido sumariamente. 

O segundo réu, defendido por advogado particular, diz que, em que pese tenha sido reconhecido pelas filmagens das câmeras de segurança, deixará para provar sua inocência quanto ao Roubo na fase de instrução e julgamento. Já referente a associação criminosa a denuncia não deve ser recebida por ausência de provas.

O terceiro réu, defendido também por advogado particular, disse que referente ao roubo se manifestará apenas na fase de instrução e julgamento e no tocante ao crime de associação criminosa, esse não deverá ser recebido "por falta de um S".

Você deve estar se perguntando agora: "como assim por falta de um S????"

O artigo 288 do Código Penal tem a seguinte redação:

"Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"

Bom, no caso tinha 3 pessoas, então na primeira parte do artigo era cabível a associação criminosa, porém, a parte final tem um detalhe que se você não lê atentamente pode deixar passar assim como o Promotor, o defensor e um advogado deixaram passar!

São três pessoas reunidas com o fim específico de cometer crimeS, no plural, quando no caso houve apenas 01 roubo. Crime no singular.

Você pode achar que é brincadeira e que estou de zoação, mas não. Isso acontece muito na prática. Operadores do direito com leituras desatentas e superficiais podem prejudicar muito o seu cliente.

Aconteceu em um processo que atuei, um caso assim, envolvendo o 288, então sou uma prova viva para vocês de que a desatenção na hora da leitura pode prejudicar um cliente a ponto de fazê-lo responder por um crime que não cometeu!

Quando seu professor pede que você leia textos, livros etc e faça resenhas e resumos não é necessariamente para você aprender o que diz lá, mas para você aprender a ler, interpretar e não cometer erros cruciais dessa natureza.

No caso do exemplo acima, o juiz não recebeu a denuncia no tocante ao crime de associação criminosa para os 3 réus, porque ela nunca existiu e isso com base na alegação de um advogado, pois pelos outros, teriam respondido e processo e talvez condenados a uma pena que não mereciam.

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