PRECISO AUTORIZAR A ENTRADA DA POLICIA NA MINHA CASA SEM MANDADO?

setembro 14, 2022


Em geral, sabemos que as pessoas não podem invadir nossa casa, entretanto, tem algumas situações em que isso é permitido e elas estão previstas na Constituição Federal, são elas: em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial, sendo que essa garantia da casa inviolável vem tendo cada vez mais importância para os Tribunais Superiores. Explico.

Quando não há nenhuma situação que autorize a entrada na residência alheia, entrar em uma é considerado crime, pelo que nos apresenta o artigo 150 do Código Penal: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. 

Dito isso, ouvimos muito a pergunta: “se a Polícia pede para entrar, sou obrigado a deixar?” E a resposta é não! Caso haja uma das situações acima, sem dúvidas, eles podem entrar sem autorização, caso contrário não. 

E mesmo, havendo autorização judicial através do mandado de busca e apreensão, algumas regras devem ser respeitadas conforme nos traduz o artigo 245 do Código de Processo Penal, onde é expressa a necessidade de apresentar o mandado para o morador, solicitar abertura, e somente em último caso poderá arrombar e invadir a residência, havendo latente nulidade caso isso não ocorra. 

Importante sabermos que o Pleno do Supremo Tribunal Federal já se debruçou nesta questão, sedimentando tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (Plenário STF - Repercussão Geral - RE 603616).

Os Tribunais Superiores já apresentaram julgamentos também informando que quem deve provar a autorização para entrada e se os procedimentos foram adequadamente realizados é o Estado (Habeas Corpus 598.051) inclusive, por essa razão atualmente, diversos Estados tem a obrigatoriedade das forças policiais usarem câmeras em seus uniformes, para fins de atender às determinações judicias, resguardar a legalidade do ato, bem como o devido processo legal.

Portanto, é direito e garantia fundamental ter a segurança de que sua casa não vai ser violada, somente nela podendo entrar quem for devidamente autorizado pelo morador responsável pelo imóvel ou em casos excepcionais devidamente justificados e com atos que vão de acordo com as normas do Estado Democrático e, em caso de crimes, buscas ilegais podem gerar nulidade do procedimento, auxiliando, em verdade na impunidade, em razão do mero afã de punir.  

Por: Milena Santos

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