Quais crimes esse delegado pode ter cometido?

novembro 12, 2023


Se assim como eu você utiliza com certa frequência as redes sociais deve ter aparecido na sua timeline um vídeo onde um suposto delegado agride uma mulher comum tapa no rosto após discussão em me a um acidente (se você não viu clica aqui). 

Após isso, gerou algumas dúvidas nos internautas de que crime ele poderia ter cometido se é que cometeu algum. Então, escrevo esse texto analisando as possibilidades de infração penal que ato do vídeo, por ventura, poderá gerar. 

Saliento que esse texto é com base apenas no vídeo e nas informações da noticia, o caso concreto pode ter acontecido coisas que não tive conhecimento, ok?

O vídeo é bem expresso no momento que demonstra a mulher chegando perto do delegado e ambos trocam palavras até que o delegado desfere o tapa e a mulher sai de perto e eles continuam trocando palavras.

De plano tem-se que existem as seguintes hipóteses:

a) Lesão corporal leve: em caso de um tapa desferido ter causado lesões leves na mulher, o que aparenta ser o caso, o individuo deve responder pelo crime do art. 129, caput do Código Penal que diz:

 

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.


b) Lesão corporal leve tentada ou vias de fato: caso o tapa não tenha causado lesão na vítima estamos diante de duas possibilidades, pode ficar configurado a tentativa de lesão corporal ou a contravenção de vias de fato. O que difere uma da outra é a intenção do agente, se a intenção era lesionar configura a tentativa, senão configura as vias de fato.

c) Dirigir sob efeito de álcool: pelas filmagens é possível verificar que existe a possibilidade de o indivíduo estar sob efeito de bebidas alcoólicas (bêbado), pois além do fato dele ter batido o carro em uma árvore na calçada, também esta com a fala, o equilíbrio e a capacidade de raciocínio limitadas de alguma forma, então ele pode responder, se assim o for, pelo crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


d) Ameaça, calúnia, difamação e/ou injúria: no vídeo é possível ver que desde antes do tapa até após o tapa ambos discutem e trocam palavras, a depender do que foi dito entre eles, principalmente do delegado para a mulher, é possível que exista crimes contra honra ou até um crime de ameaça.

Essas são as hipóteses do que pode ter acontecido naquele fato pela análise do vídeo e das noticias, tem algo que você extraiu daquele vídeo diferente? Me conte lá no Instagram

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