Mounjaro, o “remédio da moda”, e os limites jurídicos do uso consciente

fevereiro 09, 2026

 


Nos últimos meses, o Mounjaro deixou de ser apenas um medicamento conhecido em círculos médicos para se tornar um fenômeno social. Redes sociais, celebridades, promessas de emagrecimento rápido e relatos quase milagrosos transformaram o fármaco em símbolo de uma era que busca soluções imediatas para problemas complexos. Mas, como quase tudo no Direito, e na vida, a resposta não é tão simples quanto parece.

É verdade que, desde junho de 2025, a Anvisa aprovou oficialmente o Mounjaro (tirzepatida) também para o tratamento da obesidade e do sobrepeso, desde que observados critérios clínicos e acompanhamento médico. Essa mudança é relevante e altera completamente o cenário jurídico: o medicamento deixou de ser apenas um uso off-label e passou a ter indicação sanitária formal no Brasil.

Contudo, a aprovação não significa liberação irrestrita, nem uso sem responsabilidade.

O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que medicamento aprovado não é medicamento banal. O Mounjaro continua sendo um fármaco de uso controlado, que exige prescrição médica, avaliação individualizada e acompanhamento contínuo. Do ponto de vista jurídico, isso importa porque a automedicação, a venda irregular, a importação clandestina ou o uso sem indicação médica adequada continuam podendo gerar consequências civis, administrativas e até penais.

Outro aspecto pouco discutido é o papel da indústria do “remédio da moda”. A aprovação regulatória não transforma o medicamento em solução mágica. O Direito Sanitário existe justamente para proteger o paciente de riscos invisíveis, inclusive daqueles que surgem quando o uso extrapola o contexto clínico e passa a ser guiado por tendências, pressão estética ou promessas irreais vendidas na internet.

Há ainda um ponto sensível: responsabilidade. Médicos, clínicas, influenciadores e até farmácias podem responder juridicamente quando promovem o uso do medicamento de forma inadequada, sem informar riscos, efeitos colaterais ou limitações. O consumidor não é apenas alguém que “escolhe usar”, mas alguém que deve ser adequadamente informado, sob pena de violação de deveres legais básicos.

Do ponto de vista do paciente, o cuidado também é jurídico. O uso sem acompanhamento pode gerar problemas de saúde, e esses problemas, por sua vez, podem acabar judicializados. Não é raro que tratamentos “da moda” terminem em ações judiciais por danos, exatamente porque o entusiasmo inicial abafou a cautela necessária.

O debate, portanto, não é ser contra ou a favor do Mounjaro. O debate é outro: é sobre maturidade social, jurídica e médica. A obesidade é uma condição complexa, multifatorial, que envolve saúde física, mental, alimentação, rotina e contexto social. Nenhuma caneta resolve isso sozinha.

O Direito entra justamente para lembrar que nem tudo o que é popular é automaticamente seguro, e nem tudo o que é aprovado pode ser usado sem critério. A função das normas sanitárias não é impedir avanços, mas evitar que eles se transformem em novos problemas.

Em tempos de soluções rápidas, talvez o maior risco não seja o medicamento em si, mas a ilusão de que ele dispensa reflexão. E, como quase sempre acontece, quando a reflexão falta, quem acaba pagando o preço é o próprio indivíduo, no corpo, no bolso ou nos tribunais.

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