Resumo de Ética para a OAB #3 - Advogado Estrangeiro e Advocacia pro bono

março 30, 2020


Muitas pessoas sonham em advogar nos Estados Unidos, né? Até fiz um vídeo lá no canal, mostrando alguns métodos de realizar essa possibilidade (
clique aqui para ver o vídeo). Mas não podemos negar o fato de que pode haver advogados estrangeiros que queiram advogar no Brasil.

Para regulamentar essa questão, o Conselho Federal da OAB editou o provimento 91/2000 para regularizar a advocacia por estrangeiros no Brasil. 

O estrangeiro atuante na área jurídica, regularmente admitido em seu país a exercer a advocacia, somente poderá prestar esse serviço no Brasil, se autorizado pela OAB. Essa autorização terá validade de 3 (três) anos, admitindo-se a sua renovação.  

Tal autorização não permite o exercício pleno da advocacia, e sim, apenas a atividade de consultoria no Direito estrangeiro referente ao país de origem do profissional interessado. 

Mudando de assunto, muito se questiona sobre a advocacia de forma "gratuita", tecnicamente chamada de advocacia pro bono. A advocacia pro bono é um instituto que garante ao advogado particular, patrocinar causas de forma a não cobrar nada! No entanto, existem alguns requisitos e situações bem específicas para tal atuação.

o Art. 30 do Novo Código de Ética, cominado com o Provimento 166/2015 do Conselho Federal estabelecem esse tipo de advocacia. Que é a prestação de um serviço gratuito, eventual e voluntário, em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, bem como, em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do seu próprio sustento, possam custear advogado particular.

E claro que, a advocacia pro bono não poderá ser utilizada para fins partidários ou eleitorais, nem beneficiar as instituições e pessoas com esse objetivo. Tão pouco, pode ser usada com a finalidade de captar clientes.

Detalhe importante de comentar é que os advogados e integrantes de sociedades de advogados que desempenharem a advocacia pro bono, estão impedidos de exercer a advocacia remunerada, em qualquer esfera, para a pessoa natural ou jurídica que tenha desempenhado papel pro bono. Esse impedimento tem o prazo de 3 (três) anos. 

Esse foi o resumo de hoje, espero que tenha sido útil. Lembrem-se, isso é um resumo e não a matéria completa.

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