A prescrição é um conceito importante no direito penal, que se refere à extinção do direito de punir do Estado em relação a um determinado crime. Ela ocorre quando o prazo para ajuizar a ação penal ou para executar a pena já passou, sem que o Estado tenha tomado as medidas necessárias para responsabilizar o agente.
No Brasil, os prazos de prescrição são definidos pelo Código Penal, que estabelece diferentes períodos para cada tipo de crime. Crimes hediondos, por exemplo, possuem um prazo de prescrição de 20 anos, enquanto que para crimes com pena máxima superior a 8 anos, o prazo é de 12 anos.
Existem também causas de interrupção e suspensão da prescrição, que fazem com que o prazo seja reiniciado ou parado temporariamente. Entre elas, estão a propositura da ação penal, a citação do réu, a decisão de pronúncia, entre outras.


