Uma das perguntas mais frequentes que recebo no Instagram é: "a partir de que semestre devo começar a fazer estágio?"
Minha resposta é sempre a mesma: "o quanto antes".
E sempre vou responder nesse sentido porque estágio é uma das complementações mais importantes que um acadêmico de Direito pode ter em sua faculdade. Na verdade, às vezes brinco que a faculdade é uma complementação do estágio.
E agora vou listar 03 motivos do porquê o estágio valeu a pena para mim. Vamos lá?
Diversos Estados colocaram os detentos como prioridade na fila das vacinas em prol da sociedade em geral e por consequência isso gerou diversos debates nas redes sociais pois a população em geral acha isso um absurdo, pois são presos e o trabalhador honesto está sendo colocado em segundo plano enquanto o preso em primeiro na fila das vacinas.
Você se forma na faculdade de Direito, passa no exame da OAB e precisa começar a dar jeito na sua vida pois precisa se sustentar e construir sua "vida de adulto". Estou certo?
Porém, a primeira opção de um bacharel em Direito é a aprovação no exame da ordem e começar a advogar, conquistar clientes, processos, dinheiro etc, até se estabilizar na profissão ou passar em um concurso público.
Mas, como começar na advocacia com tanta concorrência? Você já se perguntou porque alguém contrataria um jovem advogado para defender seus direitos? Seu dinheiro? Sua liberdade? Seus bens? A guarda de seus filhos? Entre tantas outras demandas. Por que escolher o novato?
O medo de começar na advocacia de forma autônoma é real e inclusive muito justificável. Só aprendi isso depois que larguei meu emprego em escritório para começar o meu próprio. Realmente não é uma coisa fácil. Mas vale muito a pena.
Depois que você decide que irá destinar sua vida na advocacia, em carreira solo, começa a surgir os primeiros dilemas: por onde começar? Como começar? O que fazer?
Quantas vezes já reclamamos de ter que ler um livro, artigo, slide etc para fazer uma resenha para a faculdade e ficamos irritados?
"Perda de tempo isso, não vai adiantar nada"
"Esse livro nem tem a ver com a matéria, esse professor está louco"
"vou pegar uma resenha da internet pronta, professor nem vai ler mesmo"
Estou estudando processo penal quando o telefone toca: "Felipe, um caso de estupro, vamos pegar? Supostamente os acusados são inocentes."
Minha parceira de escritório deu ênfase na parte "supostamente os acusados são inocentes" porque sabe que penso muito antes de assumir um processo desse crime.
Infelizmente é inegável que as facções dominam os sistemas prisionais, as favelas, os morros, as biqueiras e todas as extensões coligadas ao crime.
Partindo desse pressuposto, o advogado que atua na área criminal, mais cedo ou mais tarde, terá contato com os chamados "faccionados", ou seja, pessoas presas (ou não) que servem a determinadas facções.
Uma das coisas que mais vejo na internet, dentro das redes sociais e que a mídia se aproveita para fazer clickbait é banalização dos termos CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA.
As redes sociais se tornaram uma terra, aparentemente sem lei, mas não o é!
E pela razão das pessoas se sentirem protegidas atrás da tela do computador, não há freios ao proferir, xingamentos, imputações de crimes, criação de histórias falsas, ataques a atitudes derivadas.
Os três institutos possuem conceitos e requisitos que devem ser levados em consideração antes de afirmar que determinada conduta se enquadra no tipo penal dos crimes contra a honra que veremos a partir de agora.








